1. Que tipos de estágio existem?
Há dois tipos de estágio: o não obrigatório e o estágio curricular supervisionado, que é obrigatório.
2. O que é o estágio curricular supervisionado em Jornalismo?
É definido no PPC, com carga horária específica, sendo requisito fundamental para aprovação e obtenção do diploma de bacharel em jornalismo.
3. Qual é a diferença entre estágio não obrigatório e estágio curricular supervisionado em Jornalismo?
Como o próprio nome diz, o estágio não obrigatório é opcional. Já o estágio curricular supervisionado em Jornalismo é uma disciplina em que você deve se matricular como parte obrigatória da formação. Sem o cumprimento das horas de estágio exigidas você não consegue se formar.
4. O que vale como estágio curricular supervisionado?
Apenas atividades ligadas à área do Jornalismo. O regulamento de estágio diz: "Art. 9º. A realização do Estágio Curricular Supervisionado em Jornalismo será feita, exclusivamente, em atividades jornalísticas".
5. Já faço estágio não obrigatório. Posso aproveitá-lo como obrigatório?
Art. 14. A convalidação do estágio pode ser admitida nos seguintes casos:
1º Quando o discente estiver legalmente contratado e exercendo funções jornalísticas em empresa/instituição legalmente constituída e ativa na área de jornalismo há pelo menos 6 (seis) meses;
2º Quando o discente for proprietário de empresa legalmente constituída e ativa na área de jornalismo há pelo menos 6 (seis) meses e exercendo funções jornalísticas.
Art. 15º. Para fins de comprovação do disposto no artigo anterior, os discentes deverão apresentar: cópia da carteira de trabalho (quando empregado de empresa/instituição) ou cópia do contrato social da empresa com o respectivo comprovante do registro do contrato social no Cartório de Registros ou na Junta Comercial e comprovante do Cadastro Nacional Pessoas Jurídicas (CNPJ) e de inscrição municipal (quando proprietário de empresa).
6. Posso fazer estágio curricular supervisionado em qualquer área do Jornalismo?
Sim, mas conforme o Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado em Jornalismo:
Art. 10º. A realização do Estágio Curricular Supervisionado em Jornalismo no âmbito da UNIR deverá ocorrer, segundo o PPP, no sétimo ou oitavo semestre do curso, momento em que o acadêmico já concluiu todas as disciplinas que abordam as competências próprias da área prática (assessoria de comunicação, jornalismo impresso, jornalismo radiofônico, jornalismo televisado, jornalismo digital, fotojornalismo e design gráfico editoral) em que o estágio será efetivado.
Art. 11º. Para realizar o estágio, o discente deverá ter cursado as seguintes disciplinas:
I – Laboratório de Jornalismo Impresso, na área de jornalismo impresso;
II – Laboratório de Radiojornalismo, para a área de jornalismo radiofônico;
III – Laboratório de Telejornalismo, para a área de jornalismo televisado;
IV – Assessoria de Comunicação, para a área de assessoria de comunicação;
V – Laboratório de Jornalismo Digital, para a área de jornalismo digital;
VI – Fotojornalismo II, para a área de fotojornalismo;
VII – Design Gráfico Editorial, para a área de design de produtos jornalísticos.
7. Quais são os requisitos para realizar o estágio curricular supervisionado?
Art. 9º. A realização do Estágio Curricular Supervisionado em Jornalismo será feita, exclusivamente, em atividades jornalísticas.
Art. 10º. A realização do Estágio Curricular Supervisionado em Jornalismo no âmbito da UNIR deverá ocorrer, segundo o PPP, no sétimo ou oitavo semestre do curso, momento em que o acadêmico já concluiu todas as disciplinas que abordam as competências próprias da área prática (assessoria de comunicação, jornalismo impresso, jornalismo radiofônico, jornalismo televisado, jornalismo digital, fotojornalismo e design gráfico editoral) em que o estágio será efetivado.
Art. 11º. Para realizar o estágio, o discente deverá ter cursado as seguintes disciplinas:
I – Laboratório de Jornalismo Impresso, na área de jornalismo impresso;
II – Laboratório de Radiojornalismo, para a área de jornalismo radiofônico;
III – Laboratório de Telejornalismo, para a área de jornalismo televisado;
IV – Assessoria de Comunicação, para a área de assessoria de comunicação;
V – Laboratório de Jornalismo Digital, para a área de jornalismo digital;
VI – Fotojornalismo II, para a área de fotojornalismo;
VII – Design Gráfico Editorial, para a área de design de produtos jornalísticos.
Art. 12º. O Estágio Curricular Supervisionado em Jornalismo poderá ser realizado em instituições públicas, privadas, do terceiro setor, na própria UNIR ou em projetos de pesquisa e de extensão que compreendam explicitamente atividades de caráter jornalístico.
Art. 13º. A realização do estágio não pode ser confundida e tampouco convalidada com atividades laboratoriais desenvolvidas no âmbito das disciplinas do curso de graduação de Jornalismo.
8. Quantas horas devo cumprir para integralizar o estágio curricular supervisionado?
A carga horária total do Estágio Curricular Supervisionado em Jornalismo, conforme estabelece o PPP do curso, é de 300 horas, as quais deverão ser desenvolvidas pelos discentes, preferencialmente, no sétimo ou oitavo semestre, possibilitando-lhes vivenciar e experienciar os conhecimentos assimilados em disciplinas teóricas e práticas no ambiente profissional de trabalho.
Art. 7º. A carga horária do Estágio Curricular Supervisionado deve ser distribuída, preferencialmente, em uma jornada de quatro horas diárias, totalizando 20 horas semanais, como prevê a Lei do Estágio.
Art. 8º. Pode ser admitida a jornada de até seis horas diárias, totalizando 30 horas semanais, para que os discentes acompanhem a jornada legal completa do jornalista, segundo Lei do Estágio, Art. 10º, Inciso II e Resolução Nº 454/CONSEA da UNIR em seu Art. 22º.
9. Quem pode me supervisionar no estágio curricular supervisionado?
Apenas pessoas formadas em Jornalismo e/ou com comprovada experiência prática na área. Recomenda-se aos alunos que priorizem vagas com funções ligadas à área cujos supervisores tenham formação/experiência na área.
Atenção: Preconizam as DCNs do curso de Jornalismo que: "§ 4º É vedado convalidar como estágio curricular supervisionado a prestação de serviços, realizada a qualquer título, que não seja compatível com as funções profissionais do jornalista; que caracterize a substituição indevida de profissional formado ou, ainda, que seja realizado em ambiente de trabalho sem a presença e o acompanhamento de jornalistas profissionais, tampouco sem a necessária supervisão docente".
10. Que documentos preciso entregar para formalizar o estágio curricular supervisionado?
10.1. Termo de estágio:
Baixe o modelo aqui: Modelo de termo de compromisso para concedentes de estágio
10.2. Plano de atividades (preenchido e assinado pelo supervisor):
Baixe o modelo aqui: Modelo de plano de atividades de estágio em jornalismo
10.3. Termo de compromisso da empresa ou do órgão de que o estágio está ativo e de que tem condições de cumprir 300h:
Baixe o modelo aqui: Termo de compromisso de oferecimento das 300h para estágio curricular supervisionado
10.4. Para finalizar a disciplina, é preciso entregar ao fim do período das 300h:
10.4.1. Declaração da empresa (preenchida e assinada pelo supervisor) de que foram desempenhadas 300h de estágio:
Baixe o modelo aqui: Declaração de cumprimento de atividades de estágio curricular supervisionado
10.4.2. Relatório com avaliação do estagiário (preenchido e assinado pelo supervisor):
Baixe o modelo aqui: Relatório de avaliação final de estágio curricular supervisionado
11. Quem vai me orientar nas atividades de estágio?
Segundo a Resolução Nº 454/CONSEA de 21 de setembro de 2016, é o supervisor: "profissional com experiência na área que o estudante irá realizar o estágio, devendo ser indicado pela Concedente, em comum acordo com a UNIR. Tem a função de acompanhar o estagiário no desenvolvimento prático, podendo dividir essa atividade com o professor orientador, incluindo aspectos avaliativos, que devem estar previstos de forma genérica no Projeto Pedagógico do Curso/PPC e, de forma específica e detalhada, no Plano de Atividades".
12. Consegui um estágio. Que documentos são necessários para a formalização do processo?
12.1. Termo de compromisso: "É um instrumento jurídico que indica as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, às etapas e modalidades da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar"*.
Geralmente, as empresas e Agentes de Integração já elaboram o Termo de Estágio, mas a UNIR também tem um modelo.
Baixe o modelo aqui: Modelo de termo de compromisso para concedentes de estágio
12.2. Plano de atividades: "documento elaborado pelo professor-orientador, em comum acordo com a Concedente, especificando objetivos, ações a serem executadas pelos estagiários, carga-horária, Cronograma e critérios de avaliação, sendo equivalente ao Plano de Curso ou de Disciplina, devendo ser apreciado pelo Conselho de Departamento (CONDEP) a cada oferta de turma de estágio"*.
Embora o Termo de Estágio traga as atividades resumidas, o Plano de Atividades é obrigatório, e o DACOM tem um modelo do documento.
Baixe o modelo aqui: Modelo de plano de atividades de estágio em jornalismo
Atenção: o estágio só pode começar depois que esses dois documentos forem redigidos e assinados concomitantemente.
13. Com quem eu devo conversar dentro do curso para assinar o Termo de Estágio e tirar outras dúvidas?
Procure o Prof. Marcus Fernando Fiori (marcusfiori@unir.br), atual Coordenador de Estágio do Curso de Jornalismo.
14. Consegui um estágio. Com quem devo conversar dentro do curso?
Procure o Prof. Marcus Fernando Fiori (marcusfiori@unir.br), atual Coordenador de Estágio do Curso de Jornalismo.
15. Quais são as obrigações e os benefícios que eu tenho como estagiário?
Segundo a Resolução Nº 454/CONSEA da UNIR de 21 de setembro de 2016, que dispõe as normas gerais para a realização de estágios dos cursos de graduação da UNIR:
"Art. 18º. São condições para que o estudante possa realizar o estágio:
I – Estar regularmente matriculado em curso de graduação;
II – Atender à legislação vigente, diretrizes e normas complementares da Unir e do curso de graduação ao qual está vinculado;
III – Assinar o Termo de Compromisso.
Art. 19º. São obrigações do estudante:
I – Participar das atividades de orientação do estágio;
II – Desenvolver o trabalho previsto no plano de atividades, conforme o cronograma estabelecido;
III – Enviar, em tempo hábil, documentos solicitados pela Concedente ou pela instituição de ensino;
IV – Zelar pelos nomes da Unir e da Concedente;
V – Manter um clima harmonioso com a equipe de trabalho;
VI – Quando necessário ou quando solicitado, dirigir-se ao seu professor orientador de estágio;
VII – Elaborar periodicamente, num prazo não superior a seis meses e conforme previsto no Plano de Atividades, os relatórios do estágio;
VIII - Cumprir as obrigações constantes nesta Resolução, na Lei de Estágio, na Orientação Normativa No 4, de 04 de julho de 2014/MPOG (quem fizer estágio em órgão da administração federal) e nas demais normas complementares de estágio do seu respectivo curso.
Parágrafo único. Caso o estágio obrigatório tenha duração superior ao período letivo, o estudante deverá solicitar a renovação de sua matrícula.
Art. 20º. O estudante deverá informar por escrito se houver problema em sua matrícula, tanto para o professor supervisor, quanto para a Concedente.
Art. 21º. São benefícios para o estudante:
I – Receber certificado ou termo de conclusão do estágio;
II – Receber bolsa, ou outra forma de contraprestação, se for acordado previamente com a Concedente;
III – Usufruir trinta dias de férias se o estágio tiver duração igual ou superior a um ano, cujo período de gozo deve ser, preferencialmente, durante suas férias escolares e ser remunerado quando o estudante receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
Art. 22º. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a Concedente e o estagiário, devendo constar no Termo de Compromisso e ser compatível com as atividades escolares; não ultrapassando seis horas diárias e trinta horas semanais.
§ 1º Quando o estudante estiver matriculado somente no componente curricular de estágio, a jornada poderá ter até 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2º Se o curso adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
Art. 23º. O horário de realização do estágio deve ser estabelecido em acordo com as conveniências mútuas, ressalvadas as limitações previstas em normas complementares.
Art. 24º. A duração do estágio não poderá ultrapassar dois anos, na mesma Concedente.
Art. 25º. O estágio é considerado concluído depois de cumpridos todos os requisitos previstos no Plano de Atividades"*.
16. As horas de estágio contam como horas das Atividades Complementares?
Não. O estágio (obrigatório ou não obrigatório) não consta como parte dos itens válidos para contagem das 300 horas necessárias para integralizar as Atividades Complementares. Leia o Regulamento das Atividades Complementares para saber quais atividades são consideradas complementares e quantas horas são admitidas em cada tipo de atividade.
17. Posso faltar ao estágio para estudar para as provas?
A Resolução diz que "se o curso adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante". Como o curso não adota verificações de aprendizagem periódicas ou finais (tais como “Semana de Provas”, por exemplo), cabe ao estudante conversar com o Supervisor de Estágio e negociar uma redução de carga horária compatível com a avaliação. Sugere-se uma conversa com o Supervisor e, se for necessário, o estudante pode solicitar ao professor um documento que ateste a realização da avaliação, a ser entregue ao Supervisor.
18. Posso faltar ao estágio para participar de projetos de pesquisa e/ou extensão?
A legislação não determina nenhuma ação nesse sentido, mas recomenda-se conversar com o Supervisor de Estágio e negociar uma alteração de carga horária compatível com a participação no projeto (troca de horários, antecipação/reposição das horas de trabalho etc). Sugere-se uma conversa com o Supervisor e, se for necessário, o estudante pode solicitar ao professor coordenador do projeto um documento que ateste a participação do aluno, a ser entregue ao Supervisor.
19. O que posso fazer em caso de irregularidades, assédio ou desvio de funções no meu estágio?
Em casos de desvio de função, desobediência à carga horária, assédio (de qualquer tipo, como moral, sexual etc.), problemas no pagamento da bolsa, ausência de supervisor, supervisor sem formação e/ou experiência na área ou qualquer outra questão, pedimos que entre em contato urgentemente para que o curso tenha ciência e tome as providências cabíveis. O contato pode ser feito com a Coordenação de Estágio (marcusfiori@unir.br), com a Chefia do DACOM (dacom@unir.br) ou, também, com a Ouvidoria (ou setor análogo) do local de estágio. Garante-se o sigilo de denúncias e/ou reclamações, quando necessário.
A prática de estágio deve ser sempre segura e respeitosa, dentro dos padrões legais e de boa convivência. Também, se houver qualquer outra situação de desacordo com o Plano de Atividades e Termo de Estágio, recomenda-se o contato com a Coordenação de Estágio e com a Chefia do Curso.
* Informações constantes na Resolução Nº 454/CONSEA/UNIR de 21 de setembro de 2016, que dispõe as normas gerais para a realização de estágios dos cursos de graduação da UNIR.