1. Chefia/Coordenação do Curso:
2. Plano de ação da Chefia/Coordenação do Curso:
2.1. Identificação do curso:
2.1.1. Nome do curso: Jornalismo;
2.1.2. Modalidade: Bacharelado;
2.1.3. Carga horária total: 3.440;
2.1.4. Perfil do egresso (conforme PPC e NDE):
O perfil do egresso do curso de Jornalismo está baseado em dois fundamentos básicos, o primeiro genérico e universalista e o segundo específico e particularizado, de maneira a proporcionar o desenvolvimento de competências e habilidades profissionais amparadas em uma percepção fundamentada da sociedade contemporânea, do campo da comunicação e da área do jornalismo. Desta maneira, o egresso deve ter desenvolvidas suas competências profissionais, críticas, éticas, de apreensão, criação, produção, distribuição, sistematização e recepção, referentes às mídias, ao jornalismo e às práticas profissionais e sociais relacionadas a estas.
Além disso, deve compreender suas inserções culturais, históricos, econômicas e políticas, de maneira a refletir a variedade e mutabilidade de demandas da sociedade e da profissão, através de uma capacidade de adequação à complexidade e velocidade do mundo contemporâneo. Também é necessário que possa atuar diante de realidades específicas, próprias do país e da região de abrangência do curso, sem que, no entanto, esta capacidade esteja apartada de preceitos e competências gerais do campo profissional do Jornalismo.
O egresso precisa dispor de uma visão integradora e horizontal – genérica e ao mesmo tempo especializada de seu campo de trabalho –, que propicie o entendimento da dinâmica das diversas modalidades jornalísticas e das suas relações com os processos sociais que as originam ou que destas decorrem. Em sua atividade profissional, deve utilizar criticamente o instrumental teórico-prático oferecido ao longo do curso, sendo competente para posicionar-se de um ponto de vista ético-político sobre o exercício do poder na comunicação e constrangimentos a que esta pode ser submetida, sobre as repercussões sociais que enseja e ainda acerca das necessidades da sociedade contemporânea, relacionadas à Comunicação e ao Jornalismo.
Assim, sua formação deve proporcionar compreensão ampla e rigorosa da área da Comunicação, do campo do Jornalismo, no qual as especialidades se inscrevem, além das realidades brasileiras, regionais e locais, o que possibilitará participar da discussão pública sobre as significativas temáticas que perpassam a produção midiatizada em uma sociedade de comunicação.
3. Regime de trabalho da Chefia do Curso:
O Regimento Geral da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) não prevê as funções de chefia de departamento e de coordenação de curso de forma separada, designando ao chefe a resolução de todas as demandas administrativas e acadêmicas. Desta forma, a Chefia do Curso Jornalismo da UNIR se enquadra no regime de trabalho parcial, com carga horária de 20 horas semanais, para atendimento às questões administrativas e acadêmicas. O restante da carga horária é distribuído entre ministração de aulas, projetos de extensão e pesquisa, participação em grupo de pesquisa e participação em comissões e demais atividades de gestão.
4. Eleição, competências do CONDEP e funções da Chefia do DACOM, conforme Regimento da Universidade Federal de Rondônia:
Seção III
Do Departamento
Art. 38. Os Departamentos são órgãos estabelecidos nos termos dos artigos 25 e 26 do Estatuto.
Art. 39. Os Departamentos são administrados:
I – Em nível deliberativo e consultivo, pelo Conselho de Departamento;
II – Em nível executivo, pelo Chefe de Departamento;
Art. 40. O Chefe de Departamento e seu Vice-Chefe são eleitos pelo Conselho de Departamento, com mandato de dois anos, permitida a recondução.
Parágrafo único. A eleição de que trata este artigo será precedida de consulta à comunidade do curso.
Seção IV
Das Competências do Conselho de Departamento - CONDEP
Art. 41 – Ao Conselho de Departamento, compete:
I. Deliberar sobre as propostas de políticas e diretrizes do Departamento, em consonância com as políticas e orientações dos conselhos superiores;
II. Deliberar sobre propostas de desenvolvimento didático, científico e administrativo dos docentes lotados no Departamento;
III. Deliberar sobre atribuições de encargos de ensino, pesquisa e extensão ao pessoal docente e técnico-administrativo lotado no Departamento; correspondente.
IV. Deliberar, em seu nível, sobre questões referentes à vida funcional dos docentes;
V. Declarar vago o cargo de Chefe de Departamento;
VI. Deliberar sobre propostas e normas relativas à monitoria;
VII. Deliberar sobre escala de férias do pessoal docente e técnico-administrativo lotado no Departamento;
VIII. Propor ações para a melhoria da qualidade do ensino;
IX. Estabelecer medidas de acompanhamento e avaliação de execução dos planos de trabalho do pessoal docente e técnico-administrativo;
X. Emitir parecer sobre o oferecimento dos cursos de pós-graduação “lato” e “stricto sensu” encaminhando-o ao Conselho de Campus ou Núcleo correspondente;
XI. Deliberar sobre a compatibilização dos programas, cargas horárias e planos de ensino das disciplinas da estrutura curricular dos cursos a ele vinculados com o perfil do profissional objetivado pelo curso;
XII. Deliberar sobre mudanças nas políticas do Departamento;
XIII. Propor sistemas de seleção e avaliação de discentes e de acompanhamento do desempenho profissional dos docentes;
XIV. Acompanhar a vida acadêmica dos discentes, especialmente no que se refere à integralização de currículos;
XV. Promover programas de orientação dos candidatos ao processo seletivo no que se refere ao campo profissional do curso;
XVI. Deliberar quanto aos aspectos da vida acadêmica do discente;
XVII. Acompanhar a execução do currículo quanto a diretrizes e objetivos do curso, avaliando, controlando e verificando as relações entre as diversas disciplinas e propondo as medidas cabíveis;
XVIII. Analisar e avaliar os resultados obtidos pela estrutura curricular definidora do perfil profissional;
XIX. Acompanhar a execução das normas e procedimentos referentes ao aproveitamento de estudos;
XX. Organizar e elaborar a programação acadêmica do Calendário Acadêmico específico e do das aulas;
XXI. Deliberar sobre solicitação de vaga e aproveitamento de disciplinas oriundas de outras instituições;
XXII. Deliberar sobre recursos e representações de discentes, em matéria didática e disciplinar;
XXIII. Propor ao Campus ou Núcleo os currículos dos cursos a ele vinculados, bem como as alterações curriculares;
XXIV. Iniciar e instruir processo de destituição de coordenador de curso de pós-graduação ou de projeto especial e encaminhar ao Conselho de Campus ou Núcleo para deliberação;
XXV. Declarar vago o cargo de Coordenador de Pós-Graduação e de Coordenador de Projeto Especial;
XXVI. Desenvolver outras atribuições que lhe forem atribuídas por força da legislação vigente.
Parágrafo único. Das decisões do Conselho de Departamento cabe recurso ao Conselho de Campus ou Núcleo.
Art. 42. Ao Chefe de Departamento, compete:
I – Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CONDEP;
II – Convocar, estabelecer pauta, presidir e providenciar os registros das reuniões do CONDEP;
III – Elaborar e submeter ao CONDEP o Plano de Ação do Departamento;
IV – Decidir, nos casos de urgência, "ad referendum" do CONDEP, devendo submeter sua decisão à apreciação deste, em reunião extraordinária realizada no prazo máximo de setenta e duas horas;
V – Fazer cumprir os Planos de Atividades dos docentes e técnicos lotados no Departamento;
VI – Designar banca de revisão de prova dos discentes quando solicitado pelo CONDEP;
VII – Propor ao CONDEP normas e critérios para monitoria;
VIII – Executar ações com vistas à melhoria da qualidade do ensino;
IX – Acompanhar e controlar a frequência e o aproveitamento dos docentes em cursos de pós-graduação;
X – Coordenar os cursos de graduação e pós-graduação sendo-lhe facultado o direito de indicar aos assessores para tal função;
XI – Desenvolver outras atribuições que lhe couberem por força da legislação vigente;
XII – Manter controle didático-pedagógico das disciplinas do curso, respeitando os objetivos explícitos nas propostas pedagógicas do Departamento e da UNIR;
XIII – Orientar os discentes quanto aos aspectos de sua vida acadêmica;
XIV – Solicitar à Direção do Campus ou Núcleo respectivo, assessoramento didático-pedagógico;
Parágrafo único. Dos atos do Chefe de Departamento cabe recurso ao CONDEP.
5. Diagnóstico (em conformidade com o NDE):
5.1. Ambiente interno do Curso de Jornalismo:
5.1.1. Forças:
5.2.2. Fraquezas:
5.2. Ambiente externo ao Curso de Jornalismo:
5.2.1. Oportunidades:
5.2.2. Ameaças:
5.2.3. Valor gerado:
6. Objetivos:
7. Cronograma de execução das ações:
Tipo de ação realizada |
Periodicidade |
Observações importantes |
Coordenar, supervisionar e orientar as atividades do departamento e do curso, de acordo com o PPC e PDI em vigor |
Permanente |
|
Convocar e presidir reuniões do Colegiado do Curso |
Reuniões ordinárias – 3ª terça-feira de cada mês Reuniões extraordinárias – Sempre que necessárias |
O/A chefe faz os encaminhamentos necessários, desde a pauta até a execução das deliberações e/ou inserção de decisões nos respectivos processos |
Orientar e coordenar atividades pedagógicas desenvolvidas por docentes – uso de laboratórios, materiais didáticos |
Permanente |
|
Tramitar processos, avaliar e homologar solicitações de discentes, conforme determinado pelo Regimento Geral da UNIR |
Permanente |
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Participar do NDE |
Permanente |
|
Intensificar o diálogo com a Administração Superior sobre a aquisição de equipamentos de áudio e audiovisual |
Permanente |
|
Desenvolver projetos para captação de recursos para aquisição de equipamentos necessários para a atividade prática |
Permanente |
Propor parcerias com instituições públicas e privadas |
Estimular a elaboração de projetos de extensão e interação entre discentes, docentes e a sociedade |
Permanente |
|
Promover ações de autoavaliação do curso |
Permanente, conforme calendário acadêmico |
UNIR está com o calendário acadêmico atrasado desde o retorno pós-pandemia, o que será ajustado a partir de 2025 |
Promover o 2º CANOAR – Colóquio de Comunicação e Cultura na Amazônia Rondoniense |
Evento anual realizado no mês de novembro |
O CANOAR é um evento do DACOM organizado por comissão de docentes e discentes vinculados ao Curso de Jornalismo |
8. Monitoramento e avaliação: