1. O que é estágio?
Segundo a Resolução Nº 454/CONSEA/UNIR de 21 de setembro de 2016, "estágio é ato educativo escolar supervisionado, sendo parte do currículo de formação do estudante, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo dos acadêmicos que estejam frequentando o ensino em cursos de graduação. O estágio é parte integrante dos projetos pedagógicos dos cursos (PPC) de graduação, fundamental no processo de formação do educando. O estágio visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho"*.
2. Quais são as bases legais que orientam o estágio em Jornalismo?
3. Como conseguir um estágio?
Os estágios são anunciados e mediados por Agentes de Integração ou empresas especializadas em recrutamento e seleção de estagiários. Cadastre seu currículo nos bancos de talentos desses Agentes e Empresas e participe dos processos seletivos. Atualmente, os estágios do curso de Jornalismo têm sido mediados pelos seguintes Agentes e Empresas:
4. Que tipos de estágio existem?
Há dois tipos de estágio: o não obrigatório e o estágio curricular supervisionado, que é obrigatório.
5. O que é o estágio não obrigatório?
Segundo a Resolução Nº 454/CONSEA de 21 de setembro de 2016, o estágio não obrigatório é !atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso, também devendo ser definido do PPC, podendo ser incluído como Atividades Complementares e/ou de Extensão".
6. O que é o estágio curricular supervisionado em Jornalismo?
É definido no PPC, com carga horária específica, sendo requisito fundamental para aprovação e obtenção do diploma de Bacharel em Jornalismo.
7. Qual é a diferença entre estágio não obrigatório e estágio curricular supervisionado em Jornalismo?
Como o próprio nome diz, o estágio não obrigatório é opcional. Já o estágio curricular supervisionado em Jornalismo é uma disciplina em que você deve se matricular como parte obrigatória da formação. Sem o cumprimento das horas de estágio exigidas você não consegue se formar.
8. Já faço estágio não obrigatório. É possível aproveitá-lo como estágio curricular supervisionado?
Para quem já está estagiando e quer integralizar as horas para o estágio curricular supervisionado, é possível converter o estágio não obrigatório (o que vocês já fazem) para valer horas para o obrigatório. Para isso, devem estar matriculados na disciplina de Estágio Curricular Supervisionado em Jornalismo e entregar documentos que atestem essas 300 horas. A disciplina é oferecida todos os semestres e, para integralizar esta carga horária, você deve se matricular no componente "DAB01046 – Estágio Curricular Supervisionado em Jornalismo" e entrar em contato com o professor responsável pela disciplina naquele semestre para ser instruído.
9. Consegui um estágio. Quais documentos são necessários para a formalização do processo?
9.1. Termo de compromisso: "É um instrumento jurídico que indica as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, às etapas e modalidades da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar"*.
Geralmente, as empresas e Agentes de Integração já elaboram o Termo de Estágio, mas a UNIR também tem um modelo.
Baixe o modelo aqui: Modelo de termo de compromisso para concedentes de estágio
9.2. Plano de atividades: "documento elaborado pelo professor-orientador, em comum acordo com a Concedente, especificando objetivos, ações a serem executadas pelos estagiários, carga-horária, Cronograma e critérios de avaliação, sendo equivalente ao Plano de Curso ou de Disciplina, devendo ser apreciado pelo Conselho de Departamento (CONDEP) a cada oferta de turma de estágio"*.
Embora o Termo de Estágio traga as atividades resumidas, o Plano de Atividades é obrigatório, e o DACOM tem um modelo do documento.
Baixe o modelo aqui: Modelo de plano de atividades de estágio em jornalismo
Atenção: o estágio só pode começar depois que esses dois documentos forem redigidos e assinados concomitantemente.
10. Posso fazer dois estágios não obrigatórios ao mesmo tempo?
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular".
11. Como o curso fiscaliza e organiza os estágios não obrigatórios?
Além de assinar o Termo de Estágio e Plano de Atividades, o coordenador de estágio não obrigatório realiza visitas aos locais em que os estudantes estagiam e aplica dois relatórios:
11.1. Avaliação do estagiário pelo supervisor:
Baixe o formulário aqui: Modelo de relatório parcial de estágio em jornalismo
11.2. Avaliação do estágio pelo estagiário:
Baixe o formulário aqui: Modelo de relatório parcial de estágio em jornalismo
Os relatórios elaborados pelo estagiário deverão ser apresentados em periodicidade nunca superior a seis meses, salva disposição especial contrária prevista no Plano de Atividades. Além disso, o coordenador também avalia as condições da Concedente e faz um relatório da visita.
Baixe aqui o relatório do coordenador de estágio: Modelo de relatório de avaliação in loco da concedente de estágio em jornalismo
12. Quem vai me orientar nas atividades de estágio?
Segundo a Resolução Nº 454/CONSEA de 21 de setembro de 2016, é o supervisor: "profissional com experiência na área que o estudante irá realizar o estágio, devendo ser indicado pela Concedente, em comum acordo com a UNIR. Tem a função de acompanhar o estagiário no desenvolvimento prático, podendo dividir essa atividade com o professor orientador, incluindo aspectos avaliativos, que devem estar previstos de forma genérica no Projeto Pedagógico do Curso/PPC e, de forma específica e detalhada, no Plano de Atividades".
13. Quais são as obrigações e os benefícios que eu tenho como estagiário?
Segundo a Resolução Nº 454/CONSEA da UNIR de 21 de setembro de 2016, que dispõe as normas gerais para a realização de estágios dos cursos de graduação da UNIR:
"Art. 18º. São condições para que o estudante possa realizar o estágio:
I – Estar regularmente matriculado em curso de graduação;
II – Atender à legislação vigente, diretrizes e normas complementares da Unir e do curso de graduação ao qual está vinculado;
III – Assinar o Termo de Compromisso.
Art. 19º. São obrigações do estudante:
I – Participar das atividades de orientação do estágio;
II – Desenvolver o trabalho previsto no plano de atividades, conforme o cronograma estabelecido;
III – Enviar, em tempo hábil, documentos solicitados pela Concedente ou pela instituição de ensino;
IV – Zelar pelos nomes da Unir e da Concedente;
V – Manter um clima harmonioso com a equipe de trabalho;
VI – Quando necessário ou quando solicitado, dirigir-se ao seu professor orientador de estágio;
VII – Elaborar periodicamente, num prazo não superior a seis meses e conforme previsto no Plano de Atividades, os relatórios do estágio;
VIII - Cumprir as obrigações constantes nesta Resolução, na Lei de Estágio, na Orientação Normativa No 4, de 04 de julho de 2014/MPOG (quem fizer estágio em órgão da administração federal) e nas demais normas complementares de estágio do seu respectivo curso.
Parágrafo único. Caso o estágio obrigatório tenha duração superior ao período letivo, o estudante deverá solicitar a renovação de sua matrícula.
Art. 20º. O estudante deverá informar por escrito se houver problema em sua matrícula, tanto para o professor supervisor, quanto para a Concedente.
Art. 21º. São benefícios para o estudante:
I – Receber certificado ou termo de conclusão do estágio;
II – Receber bolsa, ou outra forma de contraprestação, se for acordado previamente com a Concedente;
III – Usufruir trinta dias de férias se o estágio tiver duração igual ou superior a um ano, cujo período de gozo deve ser, preferencialmente, durante suas férias escolares e ser remunerado quando o estudante receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
Art. 22º. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a Concedente e o estagiário, devendo constar no Termo de Compromisso e ser compatível com as atividades escolares; não ultrapassando seis horas diárias e trinta horas semanais.
§ 1º Quando o estudante estiver matriculado somente no componente curricular de estágio, a jornada poderá ter até 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2º Se o curso adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
Art. 23º. O horário de realização do estágio deve ser estabelecido em acordo com as conveniências mútuas, ressalvadas as limitações previstas em normas complementares.
Art. 24º. A duração do estágio não poderá ultrapassar dois anos, na mesma Concedente.
Art. 25º. O estágio é considerado concluído depois de cumpridos todos os requisitos previstos no Plano de Atividades"*.
14. As horas de estágio contam como horas das Atividades Complementares?
Não. O estágio (obrigatório ou não obrigatório) não consta como parte dos itens válidos para contagem das 300 horas necessárias para integralizar as Atividades Complementares. Leia o Regulamento das Atividades Complementares para saber quais atividades são consideradas complementares e quantas horas são admitidas em cada tipo de atividade.
15. Posso faltar ao estágio para estudar para as provas?
A Resolução diz que "se o curso adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante". Como o curso não adota verificações de aprendizagem periódicas ou finais (tais como “Semana de Provas”, por exemplo), cabe ao estudante conversar com o Supervisor de Estágio e negociar uma redução de carga horária compatível com a avaliação. Sugere-se uma conversa com o Supervisor e, se for necessário, o estudante pode solicitar ao professor um documento que ateste a realização da avaliação, a ser entregue ao Supervisor.
16. Posso faltar ao estágio para participar de projetos de pesquisa e/ou extensão?
A legislação não determina nenhuma ação nesse sentido, mas recomenda-se conversar com o Supervisor de Estágio e negociar uma alteração de carga horária compatível com a participação no projeto (troca de horários, antecipação/reposição das horas de trabalho etc). Sugere-se uma conversa com o Supervisor e, se for necessário, o estudante pode solicitar ao professor coordenador do projeto um documento que ateste a participação do aluno, a ser entregue ao Supervisor.
17. O que posso fazer em caso de irregularidades, assédio ou desvio de funções no meu estágio?
Em casos de desvio de função, desobediência à carga horária, assédio (de qualquer tipo, como moral, sexual etc.), problemas no pagamento da bolsa, ausência de supervisor, supervisor sem formação e/ou experiência na área ou qualquer outra questão, pedimos que entre em contato urgentemente para que o curso tenha ciência e tome as providências cabíveis. O contato pode ser feito com a Coordenação de Estágio (marcusfiori@unir.br), com a Chefia do DACOM (dacom@unir.br) ou, também, com a Ouvidoria (ou setor análogo) do local de estágio. Garante-se o sigilo de denúncias e/ou reclamações, quando necessário.
A prática de estágio deve ser sempre segura e respeitosa, dentro dos padrões legais e de boa convivência. Também, se houver qualquer outra situação de desacordo com o Plano de Atividades e Termo de Estágio, recomenda-se o contato com a Coordenação de Estágio e com a Chefia do Curso.
* Informações constantes na Resolução Nº 454/CONSEA/UNIR de 21 de setembro de 2016, que dispõe as normas gerais para a realização de estágios dos cursos de graduação da UNIR.