1. Quais são as bases legais que orientam o estágio em Jornalismo?
2. Quem pode oferecer estágio a estudantes da UNIR?
São as concedentes: "pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior e propriedades rurais que tenham acompanhamento técnico de órgãos de assistência técnica ou de profissionais com nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, que acordem com a Unir a realização de estágio em seus ambientes de trabalho"*.
"Art. 3º. Poderão ser Concedentes de estágio:
I – Órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;
II – Pessoas jurídicas de direito privado;
III – Profissionais liberais de nível superior, com registro nos respectivos Conselhos Profissionais; e
IV – Propriedades rurais, que tenham acompanhamento técnico de órgãos de assistência técnica ou de profissional de nível superior, com registro nos respectivos Conselhos Profissionais.
§ 1º É facultada a celebração de instrumento específico de concessão de estágio para as Concedentes, dispensando Convênio, nos termos da legislação vigente.
§ 2º A celebração de Convênio não dispensa a assinatura de Termo de Compromisso com o estagiário.
§ 3º A Unir poderá ser parte Concedente de estágio para acadêmicos de seus cursos de graduação ou de outras instituições de ensino, desde que os setores onde possam ser realizados concordem e apresentem condições para atender o processo formativo do estudante.
§ 4º No tocante ao que se descreve no parágrafo anterior, no caso de estagiários oriundos de outras instituições de ensino, deverá haver um Convênio ou documento legal equivalente para tal finalidade. Sendo estudantes da Unir, deverá ser assinado um Termo de Compromisso entre o estudante, professor orientador (e/ou chefe de departamento) e o responsável pelo setor onde se desenvolverá o estágio.
Art. 4º. As atividades de estágio não estabelecem vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estudante e a parte Concedente do estágio.
Art. 5º. A UNIR e as partes Concedentes de estágio poderão, na medida de seu interesse, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados; obedecidas as condições acordadas em instrumento jurídico apropriado.
§ 1º Caso tal contratação demande recursos públicos para sua execução, serão obedecidos disposições relativas à licitação de serviços.
§ 2º Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do estágio:
a) Identificar oportunidades de estágio;
b) Ajustar suas condições de realização;
c) Fazer o acompanhamento administrativo;
d) Tomar as providências necessárias para contratação de seguro contra acidentes pessoais;
e) Cadastrar os estudantes.
§ 3º É vedada a cobrança de quaisquer valores por parte dos acadêmicos estagiários, a título de remuneração pelos serviços referenciados no parágrafo anterior.
§ 4º Os agentes de integração são responsáveis pela indicação de estagiários para a realização de atividades compatíveis com o currículo de cada curso, estando passíveis de responsabilidade civil diante do descumprimento.
Art. 6º. O estágio deve obedecer às normas que tratam sobre a matéria, tais como: legislação federal estágio em vigor; Estatuto, Regimento Geral e resoluções da Unir que lhes são pertinentes, incluindo PPC; bem como as normas de funcionamento da Concedente"*.
3. Quero oferecer estágio em minha instituição/empresa. Como fazer?
Você deve procurar um Agente de Integração ou empresas especializadas em recrutamento e seleção de estagiários. Cadastre seu currículo nos bancos de talentos desses Agentes e Empresas e participe dos processos seletivos. Atualmente, os estágios do curso de Jornalismo têm sido mediados pelos seguintes Agentes e Empresas:
4. Quais itens devem estar contidos no Termo de Estágio?
"Art. 8º. O Termo de Compromisso e o Plano de Atividades são os documentos indispensáveis para realização de estágio.
§ 1º As assinaturas dos Termos de Compromisso devem ocorrer antes de serem iniciadas as atividades de estágio.
§ 2º O Termo de Compromisso deverá conter no mínimo as seguintes informações:
a) Identificação do estagiário, do curso e seu período acadêmico;
b) Qualificação e assinatura dos contratantes ou convenentes;
c) Indicação expressa de que o Termo de Compromisso de Estágio decorre de contrato ou convênio previamente celebrado;
d) Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício;
e) Valor da bolsa-estágio, quando houver;
f) Carga horária semanal compatível com o horário escolar;
g) Duração do estágio e cronograma;
h) Período em que estagiário deverá apresentar relatório;
i) Condições de desligamento do estágio;
j) Indicação nominal do(s) professor(es) orientador(es) e coordenador da área de estágio quando for disciplina compartilhada, bem como quem caberá avaliar o desempenho do estudante no estágio junto com o supervisor/preceptor;
k) Número da apólice e da empresa de seguros;
l) Menção que estudante tem ciência e concorda com o Termo em questão e o Plano de Atividades;
m) Assinaturas do estagiário, da Concedente e do professor orientador (ou chefe de departamento, em caso de estágio não obrigatório)"*.
Baixe o modelo de termo de estágio aqui: Modelo de termo de compromisso para concedentes de estágio
5. Que outro documento é necessário para formalizar o estágio?
É o Plano de Atividades, um planejamento com as funções que o estagiário vai desempenhar no estágio, além do tempo que será empregado no trabalho, como será avaliado pelo supervisor etc. Este plano deve ser elaborado juntamente entre Supervisor de estágio – ou seja, quem efetivamente vai orientar o estagiário, por isso, conhece as necessidades do trabalho – e o estagiário.
Baixe o modelo do plano de atividades aqui: Modelo de plano de atividades de estágio em jornalismo
6. Quero formalizar um convênio de estágio com o curso de Jornalismo da UNIR. Como fazer?
"Art. 9º. Quando houver interesse pela celebração de Convênio para estágio, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:
I – Abertura de processo junto à direção de Núcleo ou Campus, com a justificativa do(s) departamento(s) para a celebração de tal Acordo, indicando dois fiscais (titular e suplente) para o contrato;
II – Deliberação no Conselho de Núcleo ou Campus;
III – Encaminhamento da direção do Núcleo ou Campus à Prograd para
parecer sobre a viabilidade acadêmica, de acordo com o PPC;
III – Após parecer favorável da Prograd deverá ser encaminhado à Prad/DCCL para checagem da documentação e análise técnica;
IV – Se houver parecer favorável da Prad/DCCl, o processo deve ser encaminhado à Procuradoria Federal (PF-Unir) para análise jurídica da minuta do Convênio;
V – Com o parecer favorável da PF-Unir o processo deve retornar à Prad/DCCL para executar junto com o Núcleo/Campus envolvido os seguintes procedimentos: coleta das assinaturas (Reitoria e Concedente); registro do convênio; remessa das vias aos celebrantes; publicação do extrato; publicação da Portaria nomeando os fiscais (titular e substituto) do Convênio; remessa de cópia para Prograd e Direção de Núcleo/Campus para divulgação e acompanhamento.
§ 1º Se o Convênio for de interesse multicampi ou de vários núcleos, ficará sob a responsabilidade do que tive maior número de cursos envolvidos, ou maior número de estudantes matriculados.
§ 2º Em caso de estágio obrigatório o Departamento deverá encaminhar, mensalmente, a relação dos acadêmicos para a Diretoria de Gestão de Pessoas para registrar o seguro contra acidentes pessoais.
§ 3º Sendo estágio não obrigatório a responsabilidade pelo pagamento do seguro contra acidentes pessoais é da Concedente ou do Acadêmico.
Art. 10º. Documentação que deve conter no processo para celebração do Convênio, a ser providenciada pelo(s) departamento(s) interessado(s):
I – Projeto Pedagógico do Curso – PPC (parte referente a estágio) e regulamento de estágio.
II – Indicação de gestores para o Convênio (titular e suplente);
IV – Minuta do Convênio;
V – Minuta de Termo de Compromisso de Estágio;
VIII – Plano de Trabalho.
Parágrafo único. A Minuta de Convênio para o Estágio, o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho poderão ser elaborados em conjunto com a Concedente.
Art. 11º. A documentação a ser providenciada pela Concedente do estágio será a seguinte:
I – Certidão negativa do CNPJ/MF emitido pela página eletrônica (www.receita.fazenda.gov.br);
II – Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do representante;
III – Cópia do ato de nomeação do representante;
IV – Cópia do ato constitutivo (Contrato Social ou Estatuto Social) da Concedente ou procuração de delegação de poderes (no caso de instituição privada) que confira legitimidade para o procurador celebrar o convênio;
V – Certidões negativas de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;
VI – Conjunto de informações e dados da Concedente – briefing;
VII – Declaração que as instalações da instituição têm condições de recepcionar o estagiário, contribuindo assim para a sua formação acadêmica;
VIII – Manifestação de interesse ou aceite da Concedente para a realização de estágio"*.
7. Quais são as obrigações da Concedente?
"Art. 13º. A parte Concedente deverá:
I – Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
II – Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.
III – Indicar, em acordo com a Unir, funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar seus estagiários;
IV – Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI – Emitir certificado para os acadêmicos que realizaram estágio;
VII – Manter disponível os documentos pertinentes ao estágio e aos estagiários, sobretudo para casos de fiscalização de órgão competentes;
VIII – O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório;
X – Cumprir as obrigações constantes nesta Resolução, Lei de Estágio, Orientação Normativa No 4, de 04 de julho de 2014/MPOG (se for órgão da administração pública federal), normas complementares de estágio dos cursos envolvidos, e demais legislações pertinentes"*.
8. Quais são as obrigações do Supervisor de Estágio?
"Art. 17º. Constituem atribuições do supervisor/preceptor do estágio:
I – Manter contato com o coordenador de estágio do curso e com o professor-orientador de estágio para o bom andamento do Plano de Atividades;
II – Oferecer ao estudante a oportunidade de vivenciar situações de aprendizagem que permitam uma visão real da profissão;
III – Observar a legislação e os regulamentos da UNIR relativos a estágios;
IV – Elaborar, em conjunto com o professor-orientador de estágio, o Plano de Atividades de Estágio e dos estagiários;
V – Cumprir as demais obrigações constantes nesta Resolução, Lei de Estágio, na Orientação Normativa No 4, de 04 de julho de 2014/MPOG (em caso de estágio na instituição da administração federal) e nas normas complementares de estágio do PPC dos respectivos cursos.
Parágrafo único. No caso de preceptores dos cursos da saúde, deve-se também observar e cumprir a Resolução Nº 328/CONSEA/UNIR/2014".