1. Todas as disciplinas do curso são ofertadas à noite?
Sim, as disciplinas do curso acontecem no período noturno, das 19h às 22h30m. Mas é possível que algumas disciplinas, obrigatórias ou optativas, sejam ofertadas em caráter especial, fora da grade curricular, nos sábados ou em outro turno. Já as atividades de pesquisa e extensão vinculadas ao curso não acontecem no período noturno.
2. Onde encontro o Calendário Acadêmico da UNIR?
Ele está sempre disponível no site da UNIR (www.unir.br), além de ser o primeiro link disponível na página inicial do site do departamento (www.dacom.unir.br).
3. Sou estudante recém-ingressante. O que faço para saber o meu número de matrícula?
Você pode entrar em contato via e-mail com a Secretaria de Registros e Controle Acadêmico (serca.pvh@unir.br) ou a Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (dirca@unir.br), fazer a consulta pessoalmente no setor (www.dirca.unir.br) ou telefonar para o seguinte número: (69) 2182-2185. Além disso, o número de matrícula também pode ser solicitado à Chefia do Departamento (dacom@unir.br).
4. Depois de homologada a matrícula, é só ir para a aula?
Sim, depois de realizado o processo de matrícula, você encontra a informação sobre os locais das salas de aula no SIGAA e, também, no site do departamento (www.dacom.unir.br).
5. É possível aproveitar disciplinas cursadas em outra graduação?
Sim, é possível. De acordo com o Artigo 113º do Regimento Geral da Universidade Federal de Rondônia, as matérias estudadas com aproveitamento em instituição de ensino superior autorizada podem ser aproveitadas desde que haja compatibilização de conteúdos em, no mínimo, 75%, bem como equivalência de cargas horárias. Então, antes de fazer sua solicitação, verifique o ementário do curso de Jornalismo no item de Normas e Documentos do site do departamento (www.dacom.unir.br) e compare nossas ementas vigentes com as disciplinas cursadas em sua graduação anterior. Em seguida, envie um requerimento para a Chefia do Departamento (dacom@unir.br) solicitando o aproveitamento das disciplinas com o histórico da graduação cursada e, também, as ementas das disciplinas que você deseja aproveitar.
6. Qual é a média da UNIR?
De acordo o Artigo 5º da Resolução Nº 338 do dia 14 de julho de 2021, o discente deverá obter nota final igual ou superior a 6,0 (seis) para ser considerado aprovado em uma disciplina.
7. Quantas faltas posso ter em uma disciplina?
De acordo com o Artigo 6º da Resolução Nº 338 do dia 14 de julho de 2021, o discente deve ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) para ser considerado aprovado em uma disciplina.
8. É possível justificar falta em uma disciplina?
Sim, é possível. Para justificar uma falta, o estudante deve entrar em contato com a Chefia do Departamento (dacom@unir.br) ou enviar uma mensagem pelo SIGAA (no ícone em forma de carta) relatando o motivo legal, mediante apresentação de documento comprobatório, que impossibilitou seu comparecimento à atividade prevista no calendário da disciplina. A justificativa, no entanto, não anula o registro da falta no diário de classe. Apenas garante o direito do aluno de solicitar uma avaliação de segunda chamada, ou seja, uma nova oportunidade de fazer a avaliação ou atividade pedagógica perdida em data, horário e formato alternativos.
9. Qual é o prazo para solicitação de segunda chamada em caso de falta?
De acordo com o Artigo 10º da Resolução Nº 338 do dia 14 de julho de 2021, "a solicitação de segunda chamada em caso de ausência deve ser feita pelo discente no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar da aplicação da avaliação". O encaminhamento da solicitação deve ser feito para a Chefia do Departamento (dacom@unir.br), que terá 48 (quarenta e oito) horas para deferir ou indeferir o pedido, com base na legislação vigente, e comunicar ao interessado o resultado da análise de sua solicitação.
10. Quais faltas são consideradas justificadas?
Os motivos que podem ser considerados faltas justificadas com base na legislação vigente são: problema de saúde devidamente comprovado por atestado médico; obrigações do Serviço Militar; falecimento de parente de 1º ou 2º grau; acompanhamento de familiar de 1º grau em tratamento de saúde; convocação pelo Poder Judiciário ou pela Justiça Eleitoral. Os casos omissos serão analisados pelo Conselho do Departamento e pelas instâncias competentes da UNIR.
11. É possível solicitar a revisão de uma nota?
Sim, é permitido a qualquer discente, mediante requerimento fundamentado, solicitar revisão de nota obtida em qualquer instrumento de avaliação de aprendizagem, desde que a solicitação seja enviada para a Chefia do Departamento (dacom@unir.br) no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contando-se os dias letivos, a partir da divulgação da nota, como determina o Artigo 7º da Resolução Nº 338 do dia 14 de julho de 2021. A partir do ato de envio do requerimento, segundo a resolução:
12. Em quais casos posso solicitar regime de estudos domiciliares?
De acordo com o Decreto-Lei Nº 1.044 do dia 21 de outubro de 1969 e a Lei Nº 6.202 do dia 17 de abril de 1975, terão direito à oferta do regime de estudos domiciliares os seguintes alunos e alunas:
13. Posso solicitar o regime de estudos domiciliares por motivo de guarda religiosa?
Sim, pois a Lei Nº 13.796 do dia 3 de janeiro de 2019 assegura ao estudante regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada de qualquer nível o direito de se ausentar em prova ou aula marcada para o dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tal atividade, desde que apresente requerimento prévio com documento comprobatório. A solicitação e o documento comprobatório devem ser enviados à Chefia do Departamento (dacom@unir.br), que encaminhará a informação para o professor responsável pela disciplina cujas aulas o estudante não pode frequentar. Dessa maneira, pode-se determinar uma das seguintes prestações alternativas de atividades:
14. Quais outros casos permitem regime especial de estudos?
De acordo com Artigo 123º do Regimento Geral da Universidade Federal de Rondônia, o discente que, durante o período letivo, participa de ações de extensão, projeto de pesquisa, representação estudantil comprovada ou outras atividades consideradas relevantes pelo Conselho de Departamento pode ter as correspondentes aulas e demais atividades acadêmicas recuperadas em regime especial de estudos dentro do período letivo. Para isso, é preciso enviar requerimento prévio com documento comprobatório à Chefia do Departamento (dacom@unir.br), que encaminhará a informação para o professor responsável pela disciplina cujas aulas e demais atividades serão perdidas.
15. Em que momento os estudantes podem adicionar os certificados referentes às atividades complementares no SIGAA?
A qualquer momento, conforme o tutorial da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (DIRCA), desde que as atividades tenham sido realizadas após o ingresso no curso e estejam de acordo com os artigos do Regulamento das Atividades Complementares.
16. Posso enviar mensagens para um professor via WhatsApp?
Os meios de comunicação oficial com docentes são os e-mails institucionais e o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA). As demais formas de contato também podem ser realizadas, desde que haja autorização prévia do professor.
17. O que fazer se eu esquecer o login e a senha do SIGAA?
Acima do login, na página principal do SIGAA, há diversas opções para recuperação do acesso à conta.
18. O que faço para participar das atividades de extensão e pesquisa vinculadas ao curso?
Consulte a lista dos grupos de pesquisa vinculados ao curso e entre em contato por e-mail com os coordenadores para saber quais são as atividades de extensão e pesquisa em andamento.